A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 16/2026, que reconhece institucionalmente a participação da Lira Municipal Matheus Toscano nos eventos oficiais do município.
De autoria dos vereadores Felipe Barbosa dos Santos (PSB), Deneval Rocha (PSD), João Júnior Vieira dos Santos (PRD) e Marlon de Oliveira Galvão (PSB), a proposta estabelece que a tradicional banda passe a integrar o cerimonial e o calendário oficial de eventos da administração municipal, em reconhecimento à sua importância como Patrimônio Cultural Imaterial de Nova Venécia.
De acordo com o texto aprovado, o Poder Executivo poderá prever a participação da Lira em solenidades cívicas, comemorações de datas históricas, inaugurações de obras públicas, atos institucionais e eventos culturais promovidos ou apoiados pelo município. A participação deverá respeitar critérios como viabilidade técnica, disponibilidade dos integrantes e planejamento administrativo.
Na justificativa do projeto, os autores destacam que a iniciativa fortalece a preservação da cultura local e contribui para a valorização da identidade veneciana. Segundo os vereadores, a presença da Lira Municipal nos atos públicos confere maior solenidade às cerimônias, além de reforçar a ligação entre a administração pública e as tradições históricas do município.
Os parlamentares também ressaltam que a proposta foi elaborada respeitando a autonomia do Poder Executivo, ao prever apenas diretrizes para a participação da corporação musical, sem interferir na organização administrativa do município.
Outro ponto destacado na justificativa é que a institucionalização permitirá melhor planejamento logístico e orçamentário para a participação da Lira nos eventos oficiais, proporcionando maior previsibilidade à Secretaria Municipal responsável pela organização do calendário de atividades.
Com a aprovação pela Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 16/2026 segue para sanção do Poder Executivo. Caso seja sancionado, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação.






