A Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou nesta última sessão, dia 10, o Projeto de lei 42/2024, que cria normas para a poda e o corte de árvores, trazendo no texto, a respectiva compensação ambiental no Município.
O PL, de autoria do vereador Otamir Carloni (PSB), foi aprovado por maioria, consta, por exemplo, que a poda e o corte de árvores, devem ser autorizados pelo órgão ou unidade administrativa da área ambiental municipal.
Também, a poda e o corte de árvores, em áreas públicas devem ser autorizados pelo órgão ou unidade administrativa.
Ainda, a poda de árvore não implicará em compensação ambiental , exceto o caso da poda drástica com a eliminação total das galhas.
A compensação ambiental prevista, deverá ser realizada com orientação do órgão ambiental competente do município e, o plantio deverá ocorrer em ruas, avenidas, parques e praças municipais, no entorno imediato da área objeto da remoção autorizada, devendo ser precedido de manifestação técnica que oriente qual a melhor espécie para cada local.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à aplicação de multa, pelo órgão competente do Poder Executivo, no valor de R$ 445, que será duplicado em caso de reincidência, e,para cada árvore cortada,seja ela exótica ou nativa,haverá a obrigação de plantio de três árvores nativas ou adaptadas à região ou município, a título de compensação ambiental, visando à promoção da biodiversidade e à recuperação de áreas verdes urbanas ou rurais.