segunda-feira, setembro 9, 2024
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Batida entre motos e atropelada por carro: polícia investiga morte de mulher em Jaguaré

O piloto de uma das motos fugiu do local. O motorista do carro permaneceu no local. Jeanny Karla dos Santos Souza, 37 anos, teve o óbito confirmado na cena do acidente.

Uma mulher de 37 anos, identificada pela Polícia Militar como Jeanny Karla dos Santos Souza, morreu em um grave acidente na noite desta terça-feira (16), na rodovia ES 430, na altura de São Roque, zona rural de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo. A suspeita é de que a vítima que estava de moto, tenha colidido com uma outra moto, cujo piloto fugiu mancando, e em seguida, tenha sido atropelada por um carro. A Polícia Civil investiga o caso.

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Segundo a Polícia Militar, no local, os policiais conversaram com o motorista do veículo de passeio, que relatou que trafegava na rodovia no sentido Centro de Jaguaré x São Roque, quando se deparou com um acidente que tinha acabado de acontecer, não conseguiu desviar e acabou colidindo na motocicleta que já estava ao chão e na motociclista, de 37 anos, que se encontrava sem sinais vitais. Ainda segundo o motorista, de 70 anos, ao perceber a colisão, desembarcou de seu veículo e viu um homem mancando e se fugindo do local. O condutor realizou o teste do bafômetro, que deu negativo.  A PM cita a suspeita de que a vítima que estava de moto tenha colidido com uma moto, cujo piloto fugiu, e em seguida, tenha sido atropelada pelo carro.
Procurada pela Rede Notícia, a Polícia Científica (PCIES) informou que a perícia foi acionada na noite dessa terça-feira (16), por volta de 20h05, para uma ocorrência de colisão com vítima fatal, em Jaguaré. O corpo da vítima foi encaminhado para o Serviço Médico Legal (SML) de Linhares, para ser necropsiado e, posteriormente, liberado para os familiares.

Já a Polícia Civil informou que o motorista do veículo foi conduzido à Delegacia Regional de São Mateus, onde foi ouvido e liberado em conformidade com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Esta medida foi adotada uma vez que o motorista permaneceu no local do acidente e não havia indícios de cometimento de crime que justificassem a prisão em flagrante. O caso seguirá sob investigação.

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