quinta-feira, agosto 13, 2026
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Audiência de custódia de ex-chefe de Tributação de Mucurici vai ocorrer oito dias após prisão

Justiça decidirá nesta terça-feira (22) se mantém a prisão preventiva do ex-servidor, preso no último dia 14 por suspeita de peculato.

A audiência de custódia do ex-chefe do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Mucurici, Estevão da Cruz dos Santos, de 39 anos, está marcada para o final da tarde desta terça-feira (22). A informação foi confirmada à Rede Notícia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que detalhou que a sessão será realizada às 17h30. Na ocasião, o juiz avaliará a legalidade do procedimento e decidirá se mantém a prisão preventiva do ex-servidor, se a revoga ou se concede liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares. O processo está em segredo de Justiça.

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O procedimento ocorre oito dias após a prisão do ex-servidor, efetuada no último dia 14 de julho. A lei diz que a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a efetivação da prisão, regra prevista no Artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo as diretrizes do CNJ, o prazo vale para qualquer modalidade de prisão, incluindo a preventiva, e o descumprimento injustificado pode ensejar o relaxamento da custódia.

Estevão da Cruz dos Santos foi preso sob a suspeita de praticar os crimes de peculato e falsidade ideológica. A investigação da Polícia Civil aponta para o suposto desvio de cerca de R$ 20 mil referentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município do Norte capixaba. A prisão preventiva por tempo indeterminado foi decretada pelo juízo da Comarca de Montanha, responsável pelo município de Mucurici.

Segundo a Polícia Civil, o investigado orientava contribuintes a depositarem os valores do tributo em sua conta bancária pessoal. Na sequência, emitia comprovantes sem validade para que as vítimas os apresentassem ao cartório. Como as instituições financeiras utilizadas não tinham convênio para o recolhimento do imposto, os montantes eram estornados para a conta do ex-servidor, que se apropriava dos valores. As vítimas percebiam a fraude apenas ao tentar concluir a transferência dos imóveis. Ao menos seis pessoas foram identificadas como vítimas do suposto esquema.

Após o cumprimento do mandado, o ex-servidor foi interrogado na Delegacia de Polícia de Montanha e depois transferido para o sistema prisional. À época da prisão, a reportagem procurou a Prefeitura Municipal de Mucurici, que não quis se manifestar.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 

Sobre o fato de a audiência de custódia ser realizada uma semana depois da prisão, a reportagem ouviu uma especialista para entender o decurso do tempo. A advogada criminalista Jheinifer Amaral dos Santos explicou: “Pela nota oficial divulgada pela Polícia Civil, trata-se do cumprimento de um mandado de prisão preventiva, e não de uma prisão em flagrante. Nessa hipótese, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça também prevê a realização de audiência de custódia, que, como regra, deve ocorrer em até 24 horas após a efetivação da prisão, inclusive quando ela decorre do cumprimento de mandado judicial.”

Se, conforme informado, a audiência de custódia está designada para ocorrer apenas oito dias após o cumprimento da prisão preventiva, esse intervalo não corresponde ao procedimento ordinariamente previsto e, naturalmente, desperta questionamentos. Contudo, sem acesso aos autos do processo, não é possível afirmar que tenha havido qualquer irregularidade. Os atos praticados pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos envolvidos gozam de presunção de legalidade, razão pela qual é necessário verificar se houve alguma circunstância específica que justificasse a realização da audiência em data posterior.

Jheinifer Amaral dos Santos

Advogada

Segundo a especialista, “em tese, esse lapso temporal pode decorrer de situações excepcionais relacionadas à tramitação do processo, de diligências determinadas pelo juízo, da necessidade de complementação de informações, de questões logísticas para apresentação do custodiado ou de outras circunstâncias devidamente registradas nos autos. Essas hipóteses, entretanto, somente podem ser confirmadas mediante a análise do processo”.

“Portanto, do ponto de vista jurídico, o que se pode afirmar é que a regra é a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a prisão. Se, neste caso, ela ocorrerá apenas após oito dias, é recomendável que se verifique a justificativa constante dos autos antes de qualquer conclusão sobre eventual irregularidade do procedimento”, completou a advogada.

DEFESA

A reportagem tenta localizar a defesa do ex-servidor preso, e o espaço segue aberto para manifestação.

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