A Justiça condenou uma empresa de transporte interestadual a indenizar dois passageiros e uma passageira que alegaram atraso na viagem contratada e más condições do ônibus, em estado precário. A decisão é do juiz de direito Cassio Jorge Tristão Guedes, da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares (ES).
Segundo os autos do processo a que a Rede Notícia teve acesso, a empresa de ônibus contestou os passageiros argumentando a inexistência dos danos morais e materiais solicitados, no entanto, o magistrado entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, pois era dever da empresa fornecer um veículo limpo e em perfeitas condições de higiene às pessoas que fariam a viagem.
Assim, ao levar em consideração que a situação colocou as partes autoras em situação degradante, em razão da falta de cuidado com a higienização do ônibus, bem como às várias horas de viagem sem a certeza de chegada ao destino, devido ao precário estado do veículo, o juiz julgou serem devidos os danos morais, que foram fixados em R$ 2 mil para cada cliente.