segunda-feira, novembro 17, 2025
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Advogado diz que “Família Betim” ganhou mais tempo para ficar nas terras em São Mateus

Perícia da Justiça Federal indica terras improdutivas, determinando desapropriação para Reforma Agrária; família contesta decisão e questiona avaliação

Nas últimas semanas, uma polêmica envolvendo a desapropriação da Fazenda Florestas e Texas na comunidade São José da Barra Seca, na região do Córrego do Tapuio, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, ganhou as redes sociais. Mas, o que se sabe do fato?

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Trata-se de um caso de desapropriação de uma propriedade rural por improdutividade e interesse social, para a Reforma Agrária, em um processo que se arrasta na Justiça Federal desde de 2010, por um decreto do presidente Lula naquele ano.

A família “Betim” diz que propriedade tem produtividade, mas a 1ª Vara Federal de São Mateus, mediante decisão proferida nos autos da Ação de Desapropriação, determinou, no dia 5 de dezembro de 2024, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA seja imitido na posse da propriedade rural denominada Fazenda Florestas e Texas, com área de 791,4792 hectares, situada na zona rural de São Mateus.

A família Betim passou anos sendo representada (defendida) no processo por uma Sociedade de Advogados da região de Vitória. Agora, o advogado Clinton Gozzer Cimadon assumiu o caso.  Segundo ele, o processo chegou ao fim, com vitória do Incra para a Reforma Agrária, quando do início do processo de Cumprimento de Sentença para a imissão de posse para o Incra.

Advogado diz que família ganhou mais tempo para ficar nas terras

“Quando um dos familiares, Sr. Edmilson Bettim, qual tem uma amizade comigo, me ligou, pois no dia, não conseguia falar com os advogados deles. Foi quando iniciei no processo, há aproximadamente 3 meses, no dia da imissão de Posse (entrega da propriedade), no dia promovi algumas indagações e pedidos ao Juiz, através do Oficial de Justiça, o que suspendeu por momento a imissão de posse. E em seguida fiz requerimentos onde obtivemos recentes vitórias de: Permanência das famílias na propriedade; Posse e colheita das lavouras; Proteção das crianças e idosos com acompanhamento do Ministério Público Federal. Agora, estou buscando mecanismos para mudar o curso do processo, para modificar o resultado Desapropriação”, disse o advogado Clinton Gozzer Cimadon.

Segundo o advogado, as famílias vão poder permanecer nas casas “para sempre”, e podem realizar a colheita “nas demais áreas até 31 de julho de 2025”.

O que diz o Incra

O Incra enviou nota à Rede Notícia. Leia na íntegra: “Considerando solicitação desse veículo de comunicação a respeito do imóvel rural denominado fazenda Floresta e Texas (592,9 hectares), localizado no município de São Mateus, a Superintendência Regional do INCRA no Espírito Santo informa o seguinte:

O imóvel em questão foi vistoriado em abril de 2009 e, cumprindo o que determina a legislação vigente, seus proprietários foram notificados previamente acerca da fiscalização do imóvel. Essa avaliação refere-se aos 12 meses anteriores à notificação, motivo pelo qual o período de análise nos procedimentos de fiscalização e vistoria da propriedade em termos produtivos abrangeu os meses de fevereiro de 2008 a março de 2009.

Dentre os requisitos ao cumprimento da função social da propriedade insere-se o aproveitamento racional e adequado da propriedade (conforme inciso I do Art. 186 da Constituição Federal), que demanda o atingimento SIMULTÂNEO de índices técnicos do Grau de Utilização da Terra (GUT), superior a 80%, e do Grau de Eficiência de Exploração (GEE), superior a 100% (conforme Art. 6º da Lei Nº 8.629/93).

O laudo elaborado em decorrência da fiscalização realizada no imóvel em questão  o classificou como GRANDE PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, uma vez que o Grau de Utilização da Terra (GUT) alcançou 49,61% e o Grau de Eficiência de Exploração (GEE) atingiu 69,12%, demonstrando que o imóvel não comprovou sua produtividade em razão dos índices apresentados.

Durante o processo de desapropriação é garantido o contraditório e a ampla defesa aos proprietários, tanto administrativamente quanto na esfera judicial, esta última com o acompanhamento do Ministério Público Federal e a desapropriação é efetivada mediante decisão judicial. Portanto, nos quase 15 anos que o processo se encontra na Justiça, os proprietários tiveram inúmeras oportunidades para demonstrar a produtividade da terra – caso da apresentação de recursos e da realização de perícia no imóvel, não sendo suficientes para convencer o judiciário que o imóvel no período fiscalizado cumpria sua função social.

Além disso, grande parte da família reside em uma área que não será alcançada pela desapropriação e o único proprietário que se encontra na área a ser desapropriada solicitou o direito de permanecer no local, conforme estabelecido no Art. 20 da Lei 8.629/93 – pedido este que foi acato pelo judiciário. Concretizada a desapropriação do imóvel, os expropriados serão devidamente indenizados pelo valor de mercado: as benfeitorias pagas em dinheiro e a terra nua em títulos da dívida agrária”.

Mais detalhes do caso

Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, “em 19 de março e em 12 de julho de 2010, foram firmados, à época pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dois decretos que declararam as terras como de interesse social para fins de reforma agrária, ensejando assim o ajuizamento, em 16 de maio de 2012, da ação de desapropriação pelo INCRA”.

“Os presidentes da República que sucederam Luiz Inácio Lula da Silva – Dilma Roussef, Michel Temer e Jair Messias Bolsonaro – não revogaram e nem alteraram os referidos decretos, que permaneceram vigentes”, informou o TRF 2.

De acordo com o TRF 2, “os desapropriados, ao longo dos últimos anos, propuseram duas ações judiciais objetivando a anulação dos decretos presidenciais vindo a obter êxito parcial, já que lograram excluir dos efeitos dos decretos somente uma área, denominada Fazenda Dois Irmãos”.

“Por outro lado, todas as demais áreas rurais da família, após o trâmite das duas ações mencionadas, continuaram sendo reconhecidas como grande propriedade improdutiva, passível de reforma agrária”, informou a Justiça Federal.

A Justiça Federal informou que “foi realizada perícia judicial, conduzida por expert nomeado pelo Poder Judiciário, cujo laudo concluiu que o imóvel, patrimônio da família Bettim, é grande propriedade rural improdutiva. O laudo pericial foi submetido ao contraditório e à ampla defesa e veio então a ser proferida a sentença de mérito que manteve as áreas de terras como objeto de desapropriação”.

“Os desapropriados apelaram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, mas o recurso foi rejeitado, mantendo-se assim a sentença dada pela 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, decisão que transitou em julgado em 24 de abril de 2023, data a partir da qual não cabe mais a interposição de outros recursos. Foi com lastro nessa sentença de mérito proferida nos autos da citada ação anulatória que a imissão de posse foi judicialmente deferida ao INCRA”, informou o TRF da 2ª Região.

De acordo com a Justiça Federal, “o INCRA, ao ajuizar a ação, providenciou o depósito bancário da indenização devida aos desapropriados com base no laudo produzido administrativamente pela própria autarquia federal, restando agora pendente uma perícia judicial para aferição desse valor e eventual correção ou atualização do preço a ser pago à família Bettim em razão da desapropriação do imóvel”.

“Apesar da determinação de imissão na posse, a decisão proferida pela 1ª Vara Federal de São Mateus-ES assegurou que nenhum membro da família será retirado de sua residência, já que todas as casas da propriedade se encontram em lote que permanecerá com um dos desapropriados, agora na condição de assentado em virtude de direito de preferência”, informou o TRF 2.

Segundo o TRF, “a decisão permitiu também que a família Bettim promova a colheita de café e pimenta produzidos na safra deste ano. Por outro lado, foi estabelecida multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso venha a ocorrer qualquer resistência ou obstrução ao cumprimento da ordem de desocupação, seja pelos desapropriados, seja por terceiros, multa que eventualmente incidirá sobre o próprio depósito da indenização”.

O Tribunal informou que “essa medida foi adotada pelo Poder Judiciário a fim de que não seja necessário o uso da força para que a decisão venha a ser obedecida, de modo que qualquer intervenção policial ocorrerá apenas em caso de irremediável desobediência e obstrução à justiça”.

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